• Taxa de Elucidação de Letalidade Violenta: nota metodológica e resultados anteriores


    O Instituto de Segurança Pública (ISP), conforme atribuições previstas no Decreto nº 36.872, de 17 de dezembro de 2005, publica, com periodicidade semestral, o quadro consolidado do resultado do trabalho investigativo da Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL) do Rio de Janeiro, em procedimentos cujos objetos são a apuração dos delitos que compõem o indicador “Letalidade Violenta” (homicídio doloso, morte por intervenção de agente do Estado, roubo seguido de morte e lesão corporal seguida de morte).

     

    Do início da série, no primeiro semestre de 2013, até o segundo semestre de 2016, os dados de elucidação referiam-se a casos ocorridos entre 18 e 24 meses antes da apuração da taxa. Na ausência de um parâmetro nacional, a escolha de tal prazo visava avaliar os procedimentos durante o que foi considerado, à época, um período razoável para a realização do trabalho investigativo. Os critérios para a classificação entre as categorias: “Com êxito”, “Sem êxito” e “Em Andamento” eram apurados conforme estabelecido pela Portaria PCERJ nº 827, de 29 de novembro de 2017, que alterou a Portaria PCERJ nº 681, de 04 de setembro de 2014.

     

    Em 28 de setembro de 2018, com a publicação da Resolução SESEG nº 1.234, o prazo para verificação da situação dos procedimentos passou a ser de 12 meses após o registro da ocorrência. A norma estabeleceu também novos critérios para a classificação dos procedimentos entre as categorias: “Elucidados”, “Não Elucidados” e “Em Andamento”. As taxas apuradas a partir desta metodologia referem-se às Letalidades Violentas registradas no segundo semestre de 2017, primeiro semestre de 2018 e segundo semestre de 2018.

     

    No 1º Encontro Nacional dos Diretores de Departamentos de Homicídios, realizado pela SEPOL nos dias 18 e 19 de setembro de 2019, foi acordado e registrado no documento “Carta do Rio” (elaborado pelos participantes do evento visando novas diretrizes de investigação e o aperfeiçoamento de técnicas de elucidação), que a análise de elucidação em tela deveria ser feita após transcorridos 24 meses dos registros das ocorrências de Letalidade Violenta, ainda seguindo as categorias “Elucidados”, “Não Elucidados” e “Em Andamento” estipuladas pela Resolução SESEG nº 1.234/2018. Desta forma, para a publicação de junho de 2020, foram analisadas as situações, após o mencionado prazo, dos procedimentos registrados no primeiro semestre de 2018, a partir de consultas mensais a esses registros, realizadas ao longo do primeiro semestre de 2020.

     

    Vale frisar que as três versões do cálculo da taxa de elucidação no âmbito da SEPOL seguem a mesma metodologia de apuração da situação do procedimento (se elucidado, não elucidado ou em andamento) e sempre para os delitos que compõem o indicador Letalidade Violenta. Portanto, a única diferença entre a primeira versão publicada, a Resolução nº 1.234/2018 e a Carta do Rio é o lapso temporal utilizado para a apuração da situação do procedimento policial.

     

    Desde o segundo semestre de 2017 também são divulgadas as taxas referentes a mortes por intervenção de agente do Estado e a mortes de policiais em serviço, atendendo à resolução supracitada, bem como à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Nova Brasília vs.Brasil.

     

    É importante reforçar que a taxa refere-se ao número de registros dos crimes que integram o indicador de Letalidade Violenta, e não ao número de vítimas de Letalidade. Além disso, por terem sido calculadas em prazos diferentes, as taxas obtidas por cada uma das três metodologias não devem ser comparadas entre si.



Você também pode ter acesso a esses dados acessando o site do ISP - Instituto de Segurança Pública.