• Metodologia para quantificar policiais mortos em serviço


    O ISP utiliza como critério para quantificar o número de policiais mortos em serviço a definição da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).

    A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) define policiais mortos em serviço como "Morte violenta de profissionais de segurança pública e Guardas Municipais, da ativa ou no exercício das funções, em serviço ou fora dele". (RESOLUÇÃO CONSINESP/MJSP Nº 6, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021).

    Vale ressaltar que este é um critério adotado para fins estatísticos, não cabendo na apuração final para fins assistenciais e pagamento de benefícios em razão da morte do policial. A categoria “morte em serviço” se caracteriza quando "o Agente do Estado estiver em exercício de suas funções e in itinere: trabalhando; no plantão; indo trabalhar; deslocando-se ao trabalho; deslocando-se ao serviço; retornando do trabalho; na troca de turno; saindo do trabalho; voltando para casa, após o trabalho e outras expressões correlatas".

    A contagem por CISP ou AISP é feita pelo local da ocorrência do fato, não pela alocação do policial. Portanto, não são contabilizados policiais mortos fora do estado do Rio de Janeiro.

Você também pode ter acesso a esses dados acessando o site do ISP - Instituto de Segurança Pública.