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Metodologia para quantificar policiais mortos em serviço
O ISP utiliza como critério para quantificar o número de policiais mortos em serviço a definição da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) define policiais mortos em serviço como "Morte violenta de profissionais de segurança pública e Guardas Municipais, da ativa ou no exercício das funções, em serviço ou fora dele". (RESOLUÇÃO CONSINESP/MJSP Nº 6, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021).
Vale ressaltar que este é um critério adotado para fins estatísticos, não cabendo na apuração final para fins assistenciais e pagamento de benefícios em razão da morte do policial. A categoria “morte em serviço” se caracteriza quando "o Agente do Estado estiver em exercício de suas funções e in itinere: trabalhando; no plantão; indo trabalhar; deslocando-se ao trabalho; deslocando-se ao serviço; retornando do trabalho; na troca de turno; saindo do trabalho; voltando para casa, após o trabalho e outras expressões correlatas".
A contagem por CISP ou AISP é feita pelo local da ocorrência do fato, não pela alocação do policial. Portanto, não são contabilizados policiais mortos fora do estado do Rio de Janeiro.
Você também pode ter acesso a esses dados acessando o site do ISP - Instituto de Segurança Pública.