• Metodologia para quantificar policiais mortos em serviço


    O ISP utiliza como critério para quantificar o número de policiais mortos em serviço a definição da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).

    A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) define policiais mortos em serviço como "total de policiais na ativa mortos durante horário de serviço no mês considerado, seja por ato criminal, confronto com civis, acidente com arma, acidente com veículo, suicídio ou qualquer outra causa não-natural". (Manual de Preenchimento do Formulário de Coleta Mensal de Ocorrências Criminais e Atividades de Polícia - outubro de 2003).

    Vale ressaltar que este é um critério adotado para fins estatísticos, não cabendo na apuração final para fins assistenciais e pagamento de benefícios em razão da morte do policial. A categoria “morte em serviço” se caracteriza quando o óbito ocorre durante o horário de expediente, ou seja, quando o policial assume seu plantão, sendo excluídas deste critério as mortes nas circunstâncias de locomoção (considerando ida e retorno) do policial para o trabalho, com exceção do horário de refeições.

    A contagem por CISP ou AISP é feita pelo local da ocorrência do fato, não pela alocação do policial. Portanto, não são contabilizados policiais mortos fora do estado do Rio de Janeiro.

Você também pode ter acesso a esses dados acessando o site do ISP - Instituto de Segurança Pública.