• Nova Metodologia para Divulgação de Prisões e Apreensões


    A partir do mês de novembro de 2018, o Instituto de Segurança Pública (ISP) passa a adotar nova metodologia para a divulgação dos títulos relacionados a prisões de adultos e apreensões de adolescentes.

    Com a nova metodologia, será possível construir séries históricas contínuas com dados desde 2006, tanto para autos de prisão em flagrante de adultos e autos de apreensão em flagrante de adolescentes, quanto para cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão.

    Até aqui, pela metodologia que está sendo substituída, as séries históricas sofriam uma quebra metodológica no ano de 2015. Isso se dava porque, para o período entre 2005 e 2014, os números divulgados sob os títulos “Prisões” e “Apreensões de Adolescentes” provinham de dados já agregados ao nível da delegacia pela Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL) e assim transmitidos ao ISP. Em janeiro de 2015, com a total informatização do sistema de confecção de Registros de Ocorrências pela SEPOL, os dados divulgados passaram a ser construídos pelo próprio ISP, a partir dos microdados dos registros de ocorrência, utilizando duas variáveis distintas: “Prisões ‐ Auto de Prisão em Flagrante e Cumprimento de Mandado de Prisão” e “Apreensão de adolescente ‐ Auto de Apreensão de Adolescente por Prática de Ato Infracional e Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão”. Como essas variáveis só passaram a existir a partir de 2015, não era possível retroceder esses dados para os anos anteriores, ocasionando a quebra metodológica e impossibilitando a construção de séries históricas mais longas até o presente.

    Com a nova metodologia, o ISP passa a contabilizar as informações “Flagrante” e “Cumprimento de Mandado” das variáveis “Categoria” e “Titulação”, respectivamente, constantes dos microdados dos registros de ocorrência da Secretaria de Estado de Polícia Civil desde o ano de 2006, o que permite a construção de séries históricas contínuas, sem quebra metodológica, desde janeiro daquele ano até o presente. Essas informações são cruzadas com as datas de nascimento dos indivíduos preenchidas no registro de ocorrência para identificar se eram adultos ou adolescentes na data do fato.

    AAlém da possibilidade de construção de séries históricas mais longas até o presente, sem quebra metodológica, outra vantagem da nova metodologia é a separação entre os registros relativos a autos de prisão e autos de apreensão em flagrante e os registros relativos a mandados de prisão e de apreensão, o que não acontecia antes. Assim, com a nova metodologia, o ISP passa a divulgar os seguintes quatro títulos (contabilizados sempre em número de indivíduos, e não de registros, que podem conter mais de um indivíduo):

    - Autos de prisão em flagrante (adultos);
    - Autos de apreensão em flagrante (adolescentes);
    - Cumprimento de mandado de prisão (adultos);
    - Cumprimento de mandado de busca e apreensão (adolescentes). Assim, o título “Cumprimento de mandado de prisão” passa a contabilizar indivíduos, como os demais, e não o número de registros, como ocorria com o antigo título de mesmo nome, cuja série está sendo descontinuada.

    Vale ressaltar que a série histórica a partir de 2015 da soma dos novos títulos “Autos de prisão em flagrante (adultos)” e “Cumprimento de mandado de prisão” é muito similar à série histórica do antigo título “Prisões ‐ Auto de Prisão em Flagrante e Cumprimento de Mandado de Prisão” (como esse antigo título só existe para dados a partir de 2015, a comparação entre as séries não é possível para o período anterior). O mesmo acontece na comparação da série histórica da soma dos novos títulos “Autos de apreensão em flagrante (adolescentes)” e “Cumprimento de mandado de busca e apreensão (adolescentes)” com a série histórica do antigo título “Apreensão de adolescente - Auto de Apreensão de Adolescente por Prática de Ato Infracional e Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão”.

Você também pode ter acesso a esses dados acessando o site do ISP - Instituto de Segurança Pública.