• Feminicídio: Nota Explicativa


    O Instituto de Segurança Pública passa a publicar, com periodicidade mensal, dados estatísticos relativos à incidência de feminicídio e de tentativa de feminicídio segundo circunscrição de delegacia, cumprindo assim o que foi determinado pela Lei 7.448 de 13 de outubro de 2016.

    Cabe ressaltar que as vítimas contabilizadas nos títulos Feminícidio e Tentativa de Feminicídio também são contabilizadas nos títulos Homicídio Doloso e Tentativa de Homicídio, respectivamente, presentes nos dados oficiais divulgados mensalmente pelo ISP. Sendo assim, não se deve operar a soma de vítimas de feminicídio (ou de tentativa de feminicídio) com vítimas de homicídio (ou de tentativa de homicídio), pois se estaria incorrendo em dupla contagem de vítimas.

Você também pode ter acesso a esses dados acessando o site do ISP - Instituto de Segurança Pública.