• Estatísticas de Segurança Pública (RJ) – Nota Metodológica


    Nota metodológica: estatísticas oficiais de segurança pública do estado do Rio de Janeiro

    O Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP) é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão responsável por centralizar, consolidar e disponibilizar as estatísticas oficiais de segurança pública do estado do Rio de Janeiro. A divulgação dos dados obedece ao previsto na legislação estadual (Decreto nº.36.872 de 17 de janeiro de 2005 e Resolução Seseg nº 1.278 de 27 de dezembro de 2018).

    As incidências criminais e administrativas relativas à segurança pública do estado são divulgadas por meio de cerca de 50 títulos, segundo a distribuição das ocorrências em diferentes níveis: estado, município, Região Integrada de Segurança Pública (RISP), Área Integrada de Segurança Pública (AISP) e Circunscrição Integrada de Segurança Pública (CISP).

    Como são feitas as estatísticas?

    As estatísticas são construídas a partir dos Registros de Ocorrência (RO) confeccionados nas delegacias da Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL), além de informações complementares de órgãos específicos da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM). Antes de serem processados no ISP, os RO são submetidos ao controle de qualidade realizado pela Corregedoria Geral de Polícia (CGPOL) da SEPOL. Após esta etapa, o ISP efetua, ainda, um processamento voltado também ao controle de qualidade e à agregação de um conjunto de títulos semelhantes, seguindo recomendação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MJSP) com vistas à padronização da elaboração da estatística nacional.

    As estatísticas produzidas baseiam-se na data em que foi confeccionado o Registro de Ocorrência. Dessa forma, os dados divulgados mensalmente referem-se aos registros que foram comunicados à Polícia Civil naquele mês, podendo o fato ter ocorrido anteriormente àquele mês. Ressalta-se também que a distribuição geográfica das ocorrências criminais se dá a partir da circunscrição de delegacia onde o fato ocorreu, independentemente da delegacia onde o fato foi registrado.


    Como os títulos são contabilizados?

    No geral, a contabilização obedece a dois critérios distintos: para crimes contra a pessoa, tais como homicídios, lesões, e ameaças, é considerado o número de vítimas, enquanto para crimes e ocorrências contra o patrimônio, tais como roubos e furtos, é considerado o número de casos, independente da quantidade de vítimas em cada caso. No caso do roubo seguido de morte (latrocínio), é contabilizado o número de vítimas para o indicador de Letalidade Violenta e o número de casos para o total de roubos. Nas ocorrências de extorsão mediante sequestro (sequestro clássico) e de extorsão com momentânea privação da liberdade (sequestro relâmpago), a contabilização é feita pelo número de vítimas.

    Em relação às apreensões de armas, é contabilizada a quantidade de armas de fogo apreendidas. Em um arquivo específico, assim como na ferramenta de consulta interativa sobre armas, são divulgados também os dados referentes a apreensões de armas brancas, artefatos explosivos, munições e simulacros de armas de fogo. Já para as apreensões de drogas, são contabilizados os números de registros. Para as apreensões em flagrante de adolescentes e as prisões em flagrante de adultos, é contabilizado o número de pessoas apreendidas ou presas. Já sobre os cumprimentos de mandados de prisão e cumprimentos de mandados de busca e apreensão, são contabilizados os números de registros.


    Há revisão e atualização das estatísticas?

    É importante esclarecer que, por meio do sistema informatizado, é realizado o que se chama de Registro de Aditamento (RA), que transforma a informação antiga do RO em versão mais atualizada toda vez que uma nova evidência chega ao conhecimento dos encarregados das investigações. Como exemplos, podem ser citados os casos em que vítimas de tentativa de latrocínio ou de homicídio, ou ainda de lesão corporal grave, venham a falecer, acarretando a alteração da titulação inicial. Se esta alteração ocorrer antes do fechamento da estatística daquele mês em que foi registrada a ocorrência, o fato é publicado com a situação mais atual.

    Alterações podem ocorrer ainda em virtude das conferências realizadas por conta do Sistema Integrado de Metas. A CGPOL analisa os recursos apresentados pelas autoridades policiais, o que pode resultar na alteração de títulos, na identificação de duplicidades e na modificação do local do fato. As alterações são divulgadas oficialmente pelo ISP, por meio de retificações publicadas trimestralmente (são as chamadas erratas).


    Como é feita a agregação dos títulos?

    Atendendo às especificidades de cada delito a ser registrado, a SEPOL se vale de uma extensa variedade de títulos, os quais são frequentemente ampliados dadas as dinâmicas sociais e alterações sofridas pelas legislações vigentes. Esse é o caso da inclusão, a partir do ano de 2005, de títulos específicos para os registros de delitos ocorridos em contextos de violência doméstica e/ou familiar, por exemplo. Portanto, a divulgação das estatísticas oficiais depende da redução desses títulos específicos a unidades categóricas que expressem de maneira sintética a totalidade de cada tipo de delito. Dessa forma, tal redução é atingida por meio da agregação dos títulos semelhantes. Nesse sentido, quando é divulgada a incidência de lesão corporal dolosa, nesta categoria estão agregados todos os mais de 40 títulos específicos sob os quais esse tipo de delito foi eventualmente registrado, como é o caso dos registros de lesão corporal dolosa provocada por arma de fogo, lesão corporal dolosa provocada por arma branca, lesão corporal dolosa provocada por pauladas, lesão corporal dolosa proveniente de violência doméstica e familiar, dentre outros.

    Ainda no que se refere aos critérios de agregação dos títulos, é importante esclarecer que os registros de Homicídio Doloso, Roubo Seguido de Morte (Latrocínio), Morte por Intervenção de Agente do Estado e de Policiais Civis e Militares Mortos em Serviço, embora se constituam em eventos que resultaram em morte, são divulgados separadamente. Essa forma de divulgação, além de apresentar de forma transparente os eventos que resultaram em mortes intencionais, permite aos interessados analisar especificamente cada um dos títulos, assim como agregá-los conforme seu interesse, o que seria impossível caso todas essas categorias estivessem reunidas em um único título. Cabe ressaltar que as vítimas contabilizadas no título policiais mortos também estão contabilizadas em Letalidade Violenta, quando o caso se enquadra em um dos títulos que compõem esse indicador. Logo, o número de policiais mortos não deve ser somado ao número de vítimas de Letalidade Violenta, nem ao número de vítimas de nenhum dos quatro títulos que compõem o indicador (homicídio doloso, roubo seguido de morte, lesão corporal seguido de morte e morte por intervenção de agente do Estado), pois se estaria incorrendo em erro de dupla contagem.

    Cabe ressaltar ainda que é feita pela equipe técnica do ISP uma leitura da dinâmica do fato contida no Registro de Ocorrência de todas aquelas ocorrências de Letalidade Violenta e de encontro de cadáver, para identificação de eventuais duplicidades e/ou inconsistências na classificação da ocorrência, com posterior processo de retificação junto à CGPOL, quando for o caso.

Você também pode ter acesso a esses dados acessando o site do ISP - Instituto de Segurança Pública.