• Metodologia para dados de UPP


    O Governo do Estado, em conformidade com sua diretriz de uma política de democratização do acesso a dados relacionados à segurança pública, disponibiliza estatísticas de ocorrências policiais nas áreas específicas de Unidades de Polícia Pacificadora (UPP). Os dados são divulgados por meio de 38 títulos apresentados segundo a distribuição mensal em cada área.

    A divulgação desses dados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) atende ao disposto no DECRETO Nº. 45.186 DE 17 DE MARÇO DE 2015 e, além disso, objetiva assegurar o máximo de transparência e o amplo acesso às informações relativas a registros efetuados em delegacias policiais.

    Metodologia

    As informações divulgadas têm como fonte o banco de dados dos registros de ocorrência da Secretaria de Estado de Polícia Civil, disponibilizado ao Instituto de Segurança Pública por meio do Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações da Secretaria de Estado de Policia Civil do Rio de Janeiro.

    No banco de dados das Delegacias de Polícia não existe um campo específico informando se um delito ou fato administrativo aconteceu em área de UPP. Para determinar se uma incidência ocorreu nesse território, é necessário analisar nos microdados das ocorrências a descrição do local do fato (circunscrição, bairro, logradouro, numérica, complemento e referência). Se o logradouro especificado na ocorrência coincidir com a área da UPP (determinada pela Coordenadoria de Polícia Pacificadora), então essa ocorrência é contabilizada para a respectiva UPP. É importante notar que os dados só são computados se estiver claramente discriminado que ocorreu na área delimitada, ou seja, caso não haja como identificar o local do fato, a incidência não será contabilizada para a área coberta pela UPP

    Cabe destacar que, buscando contribuir com a análise temporal das incidências nas áreas consideradas, os dados de cada UPP serão retroagidos até janeiro de 2007, ano anterior ao início da Política de Pacificação.

    Os títulos aqui divulgados são os mesmos que constam nos Dados Oficiais (DECRETO Nº. 36.872 DE 17 DE JANEIRO DE 2005 e a RESOLUÇÃO SSP Nº. 760, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005), com exceção dos títulos de prisões e apreensões de adolescentes, pois o modelo de consolidação desses dados não permitia distinguir as ocorrências em áreas de UPP, e, neste caso, é divulgado o título “Ocorrências com flagrante”. Tal recurso visa demonstrar o número de casos em que houve a condução do indivíduo à Delegacia Policial em virtude de flagrante de prática de crime ou ato infracional.

Você também pode ter acesso a esses dados acessando o site do ISP - Instituto de Segurança Pública.