Panorama da Violência contra a Mulher 2025


EQUIPE

Cláudio Castro

Governador


Thiago Pampolha

Vice-governador


Victor César Carvalho dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública


Marcela Ortiz Quintairos Jorge

Diretora-presidente do Instituto de Segurança Pública


Leonardo D’Andréa Vale

Vice-presidente do Instituto de Segurança Pública


© 2025 by Instituto de Segurança Pública

Direitos de publicação reservados ao Instituto de Segurança Pública.

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Elaboração

Vanessa Cardozo

Antonia Xavier

Erick Lara

Tais Pereira


Revisão Técnica

Emmanuel Rapizo

Luciana Moura

Ricardo Junqueira de Souza


Revisão de texto

Bianca Monteiro Garcia

Laura Mariana da Costa


Assessoria de Comunicação

Karina Nascimento

Luiz Paulo Walcyr

Isabella Rosa

Nicoly Albuquerque


Equipe

Alcides Ferreira de Jesus

Alessandra Patrício Batista

Alexandre de Souza

Anderson Assum Dias

Andre Machado Andrade

André Neuschwang Regato

Caio Marcelo de Almeida

Carlos Augusto Caneli Maciel

Carlos Eduardo França Cardias

Carolina Müller Sarcinelli Luz

Cláudia Peçanha Corrêa

Claudius Ferreira da Silva

Cristiana Duda de Menezes

Daniel Roque de Melo

Danley Alves Soares Santos

Diego Pereira Torres

Diego Soares Gimenes

Edson Jorge Alexandre de Moura

Emmanuel A. Rapizo M. Caldas

Estefany Ventura da Silva

Fernanda Messina

Giovanna Macchiutti Lomba Guimarães

Gustavo Castanheira Matheus

Hannah Beatriz da Rocha Vaz

Igor da Silva Gomes

Íris Amorim de Souza

Isabella Goulart Lopes

Janaína de Paiva Reis

João Paulo de Seixas

Jonathan de Paiva Paz da Silva

Jonathan Lima Moreira

Jorge Luiz Monteiro dos Santos

Júlio Cesar da Cunha Horta

Laura Mariana de Jesus de Brito da Costa

Leonardo Cardoso Peres

Livia Benevides Floret

Lívia Fontes

Luciana Moura Martins Costa

Luciano de Lima Gonçalves

Luiz Alberto Carreiro Junior

Luiz Henrique Lavinas

Maria Cecília Reverendo Pilão Torres

Mariana Pereira Martins dos Santos

Nathalia da Costa Santos

Nathalya Yasmim Moreira

Nathan da Silva de Almeida

Paulo Roberto Leite Junior

Priscila Navi Marques Carvalho

Ricardo do Bomfim Pantoja

Rodrigo Veillard Reis Ferreira

Rosangela Feliciano G. de Campos

Sávio do Nascimento Bezerra

Soraya Graça Moreira Francisco

Taís Miranda Damasceno

Vanessa Ferreira Carvalheira

Wagner José Duarte


APRESENTAÇÃO

Neste ano, o Dossiê Mulher completa duas décadas de publicação, consolidando-se como o primeiro estudo em âmbito governamental dedicado à produção sistemática de dados sobre a violência de gênero no estado do Rio de Janeiro.

Consciente da centralidade dessa pauta e da necessidade de democratizar o acesso aos dados de forma ágil e abrangente, o Núcleo de Estudos ISPMulher apresenta a primeira edição do relatório público Panorama Anual da Violência contra a Mulher, com o objetivo de ampliar a transparência governamental e permitir que pesquisadores, gestores públicos e sociedade civil reflitam sobre a dinâmica da violência de gênero a partir das estatísticas gerais de segurança pública.

O documento, disponibilizado em formato digital, oferece uma experiência com recursos gráficos interativos que facilitam a leitura e interpretação dos números. Por meio desse trabalho, o ISP reforça seu compromisso com a produção técnica e científica brasileira, na medida em que subsidia a formulação de políticas públicas eficazes e incentiva o fortalecimento das redes amparo e atendimento às mulheres, sensibilizando a população e demais atores sobre a urgência de enfrentar coletivamente esse grave problema estrutural.

Boa leitura!

Marcela Ortiz

Diretora-presidente do ISP


INTRODUÇÃO

A evolução da violência contra a mulher no estado do Rio de Janeiro de 2014 a 2024

O Panorama Anual da Violência contra a Mulher apresenta uma análise sobre a violência de gênero no estado do Rio de Janeiro, com base nos registros de ocorrência da Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL) dos últimos 10 anos, isto é, entre 1º janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2024. A errata referente aos números do último trimestre (outubro, novembro e dezembro) será divulgada em março de 2025.

Metodologicamente, os dados foram organizados em cinco eixos estruturantes, conforme a tipificação legal: violência física, moral, sexual, patrimonial e psicológica. Dentro de cada grupo de crime, foram incorporadas análises gráficas de alguns de seus delitos, a fim de proporcionar ao leitor um olhar geral sobre a incidência e suas variações ao longo do período delimitado. A intenção é oferecer uma visão ampla da evolução dos indicadores das agressões perpetradas contra mulheres no estado do Rio.

Resumo dos principais resultados

  • Violência Física: 43.742 vítimas em 2024, aumento aproximado de 5,6% em comparação com o ano anterior. No conjunto de delitos que compõem essa modalidade, merece destaque:
    • Homicídio doloso: Em 2024, foram registradas 140 vítimas, o menor quantitativo desde o início da série histórica apresentada no gráfico, em 2014. Em relação a 2023, houve uma redução de 26,3%.
    • Feminicídio: 107 vítimas em 2024, o segundo maior patamar desde o início da série histórica para o delito, em 2016. Em comparação com 2023, houve um aumento de 8,1%.
  • Violência Psicológica: 56.206 mulheres vitimadas em território fluminense no ano de 2024, o maior número registrado nos últimos nove levantamentos. Em comparação a 2023, houve um aumento de 10,2%.
  • Violência Moral: 37.571 vítimas em 2024, o maior número dos últimos 9 anos, atrás apenas de 2014, início da série histórica do Panorama, quando foram registradas 41.509. 
  • Violência Patrimonial: 8.334 vítimas em 2024, o maior número da série histórica apresentada no gráfico, iniciada em 2014.
  • Violência Sexual: 8.339 vítimas em 2024, consolidando, pelo terceiro ano consecutivo, o maior patamar da série histórica do presente relatório, iniciada em 2014.

Diante desses dados, exploraremos os números gerais sobre a violência contra a mulher:


PANORAMA GERAL: NÚMERO DE VÍTIMAS 2014-2024

É amplamente reconhecido que o fenômeno da violência contra a mulher pode ser estudado sob diferentes abordagens, perspectivas e fontes de dados. No nosso caso, fundamentamos as análises nos microdados extraídos dos registros de ocorrência da SEPOL. 

A partir dessa base, delineamos o panorama das cinco formas de violência tipificadas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, além de apresentar alguns dos principais delitos associados. É importante ressaltar que o conjunto completo dessas infrações será detalhado no Dossiê Mulher 2025.


VIOLÊNCIA FÍSICA

Conforme o inciso I do artigo 7º da Lei Maria da Penha, caracteriza-se pelo uso da força para causar dor, sofrimento ou lesão à vítima. Não se restringe a agressões severas e que deixam marcas, mas inclui qualquer ato que machuque ou coloque em risco a integridade ou saúde corporal da mulher.

Fonte:  Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL

O indicador de Violência Física, apresentado no Gráfico 1, registrou  43.742 vítimas no ano de 2024, um aumento de 5,6% em relação a 2023. O total contabilizado engloba todos os delitos relacionados a essa forma de agressão: feminicídio, homicídio doloso, lesão corporal dolosa, tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio. 

Para melhor ilustrar o cenário, optamos por trazer algumas infrações que constituem essa forma de violação:

Homicídio doloso

Fonte:  Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL

O Gráfico 2 mostra que, em 2024, o número de vítimas caiu para 140 — o menor desde o início da série histórica do Panorama, em 2014. Em relação a 2023, a redução foi de 26,3%.

Tentativa de homicídio

O Gráfico 3 mostra que as tentativas de homicídio aumentaram 29,4% em 2024, totalizando 370 vítimas — 84 a mais do que em 2023.

Feminicídio

Fonte:  Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL

Com um total de 107 vítimas em 2024, o estado do Rio de Janeiro registrou um aumento de 8,1% em comparação com 2023, alcançando o segundo maior número desde o início da série histórica do Gráfico 4, em 2016.

Tentativa de feminicídio

Fonte:  Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL

 Em 2024, o número de vítimas desse delito aumentou 24%, totalizando 382 casos — 74 a mais que em 2023, quando foram registradas 308 ocorrências. Esse é o maior valor alcançado desde o início da série histórica do Gráfico 5, em 2016.


VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

De acordo com o inciso II do artigo 7º da Lei Maria da Penha, a Violência Psicológica envolve ações de controle e exercício de poder sobre a mulher por meio de humilhação, manipulação emocional, ameaça e outros comportamentos coercitivos. Também inclui condutas que degradam ou restringem suas decisões, crenças, comportamentos e liberdade, comprometendo sua saúde psicológica e autodeterminação. 

Fonte:  Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL

A análise da série histórica anual (Gráfico 6) indica que, somente em 2024, 56.206 mulheres foram vítimas desse crime no estado do Rio de Janeiro, um aumento de 10,2% em relação a 2023.

É importante destacar que esse total engloba todos os delitos relacionados a essa forma de violação, a saber: ameaça, constrangimento ilegal, crime de perseguição, crime de perseguição contra a mulher em razão de gênero, crime de violência psicológica contra a mulher, divulgação de cena de estupro ou de estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual.

Para facilitar a compreensão do cenário, selecionamos alguns dos delitos que constituem a Violência Psicológica, ressaltando que a análise completa será disponibilizada no Dossiê Mulher 2025.

Constrangimento ilegal

Fonte:  Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL

Segundo a série histórica anual (Gráfico 7), 451 mulheres sofreram constrangimento ilegal em 2024. Em comparação a 2023, houve um aumento de 25,6%.

Ameaça

Fonte:  Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL

O Gráfico 8 indica que, em 2024, um total de 46.203 vítimas recorreram à delegacia para denunciar esse crime, 6,6% a mais do que em 2023. Esse é o terceiro maior número da série histórica anual para o delito, atrás apenas de 2014 (57.259) e 2015 (48.832).

Crime de violência piscológica contra a mulher

Fonte:  Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL

O Gráfico 9 retrata a evolução das estatísticas desse crime no estado do Rio de Janeiro. Em 2024, foram contabilizadas 4.052 vítimas, o maior valor já registrado na série histórica. Em comparação com 2023, o aumento foi de 35%.


VIOLÊNCIA MORAL

Tal como a Violência Psicológica, essa forma de agressão também se expressa por meio de comportamentos, palavras e atitudes que visam causar danos emocionais, psicológicos e sociais à vítima. No entanto, distingue-se daquela por seu propósito específico: além de comprometer a saúde e autodeterminação, busca prioritariamente minar sua credibilidade social e expô-la publicamente.

Trata-se, portanto, de ações que atentam contra a dignidade, honra e reputação da mulher, por meio de calúnia, difamação e injúria, conforme descrito, respectivamente, nos artigos138, 139 e 140 do Código Penal e reconhecido pela Lei Maria da Penha.

Fonte:  Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL

No que concerne ao Gráfico 10, dados do Núcleo ISPMulher mostram que, no estado do Rio de Janeiro, 37.571 mulheres sofreram esse tipo de violência no ano de 2024, um aumento de 10,5% em relação a 2023. É importante destacar que o número registrado engloba os três delitos associados a essa forma de agressão: calúnia, difamação e injúria

Para uma melhor compreensão da Violência Moral, apresentamos dados específicos sobre difamação, enquanto a análise dos demais será detalhada no Dossiê Mulher 2025.

Difamação

Fonte:  Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL

O Gráfico 11 apresenta a incidência de mulheres vítimas de difamação no estado do Rio de Janeiro. Somente em 2024, foram registrados 4.780 casos, representando um aumento de 18,1% em relação a 2023, quando foram contabilizados 4.047.


VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

A Lei Maria da Penha conceitua como violência patrimonial a apropriação, subtração, destruição ou retenção indevida de bens, recursos financeiros, documentos e meios de subsistência da vítima, com o propósito deliberado de restringir sua autonomia e perpetuar relações de poder assimétricas. No ordenamento jurídico brasileiro, essa violação se manifesta nos seguintes crimes: dano, supressão de documento e violação de domicílio, tipificados, respectivamente, nos artigos 163, 305 e 150 do Código Penal.

Fonte:  Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL

O Gráfico 12 evidencia o crescimento desse tipo de delito. Dados do Núcleo ISPMulher indicam que 2024 registrou o maior número de casos desde o início da série, em 2014. Foram contabilizadas 8.334 vítimas, representando um aumento de 24,5% em relação ao ano anterior, que teve 6.693. 

Vale destacar que as estatísticas registradas correspondem à soma dos delitos vinculados a essa forma de violência: dano, supressão de documento e violação de domicílio.  A seguir, apresentamos dois desses crimes, ao passo que a análise detalhada dos três será disponibilizada no Dossiê Mulher 2025.

Supressão de documento

Fonte:  Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL

A análise do Gráfico 13 indica que, em 2024, foram registrados 278 casos, representando um aumento de sete vítimas em relação a 2023.

Violação de domicílio

Fonte:  Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL

Ao visualizar a série histórica anual do ISP (Gráfico 14), notamos que, em 2024, o indicador atingiu seu ponto máximo, com 3.433 mulheres vitimadas — um aumento de 28,4% em relação a 2023.


VIOLÊNCIA SEXUAL

Representa uma das mais brutais formas de agressão contra as meninas e mulheres, com sequelas físicas, emocionais e sexuais, em muitos casos irreparáveis. Além da dor do abuso, suas vítimas atravessam um extenuante processo de recuperação, frequentemente permeado pela revitimização e ausência de amparo social adequado. Segundo o inciso III, artigo 7º da Lei Maria da Penha, qualquer prática que restrinja ou inviabilize o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos configura violência sexual.

Fonte:  Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL

O Gráfico 15  evidencia que, em 2024, 8.339 mulheres denunciaram ter sofrido pelo menos um dos crimes que caracterizam a violência sexual, uma média anual de 6.476 vítimas. Em comparação com 2023, o acréscimo foi de 7,6%. O total registrado na série corresponde à soma de todos os delitos vinculados a essa forma de violência: assédio sexual, ato obsceno, estupro, importunação sexual, tentativa de estupro e violação sexual mediante fraude. 

Para contextualização, trouxemos alguns alguns desses crimes, tendo em vista que a análise completa e demais dados estarão disponíveis para consulta pública no Dossiê Mulher 2025.

Assédio sexual

Fonte:  Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL

O Gráfico 16 revela que, em 2024, foi registrado o maior número da série histórica, com 390 vítimas. Esse valor representa um aumento de 30,8% em relação a 2023, quando foram contabilizadas 298 ocorrências.

Importunação sexual

Fonte:  Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL

Como aponta o Gráfico 17, em 2024, o indicador atingiu o ápice da série histórica, com 2.441 vítimas. Em comparação com o ano anterior, foi verificado um aumento de 9,6%.

Estupro

Fonte:  Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL

A análise do Gráfico 18 revela que o indicador registrou seu ápice em 2024, com 5.013 vítimas, superando todas as estatísticas para o delito desde 2014. Em relação a 2023, houve um aumento de 5,3%.

Tentativa de estupro

Fonte:  Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL

De acordo com o Gráfico 19, em 2024, foram contabilizadas 282 vítimas de tentativa de estupro no estado do Rio de Janeiro, o maior número de casos dos  últimos quatro anos. Esse valor representa um  aumento de 20,5% em relação a 2023, quando houve 234 casos.


REDE DE ATENDIMENTO

A violência contra a mulher é um grave problema social, enraizado em desigualdades de gênero que perpetuam ciclos de abuso, discriminação e violação de direitos. A perpetuação e agravamento dessa realidade se intensificam em contextos de vulnerabilidade, como foi o caso da pandemia de covid-19, quando o isolamento social e as restrições de mobilidade expuseram ainda mais as vítimas à convivência com seus agressores, dificultando o acesso a redes de apoio e denúncia.

Reconhecendo a urgência do enfrentamento a esse tipo de violência, foi sancionada, em 8 de julho de 2020, a Lei Federal n° 14.022, que fortaleceu as medidas de proteção para mulheres, crianças e idosos, em situação de violência, tornando essenciais os serviços de atendimento a essas vítimas. Além disso, facilitou o acesso ao registro de ocorrência, permitindo que denúncias possam ser feitas de forma on-line ou por telefone, sem prejuízo do atendimento presencial. 

A importância dos serviços de apoio vai além do acolhimento inicial. Eles oferecem suporte psicológico, jurídico e social, fundamentais para a superação do trauma e para a reconstrução da autonomia das vítimas.

Entre os canais disponíveis para denúncias de violência contra a mulher, destacam-se: 

Para acessar a lista completa dos serviços que incluem casas de acolhimento, centros de referência de atendimento à mulher, delegacias especializadas e linhas de denúncia, que atuam de forma integrada para garantir a proteção, orientação e acompanhamento contínuo, basta visitar o site do ISP Conecta, aba “Mulher”, disponível no link: https://ispconecta.rj.gov.br/ispmulher/ .