Panorama da Violência contra a Mulher 2025
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Marcela Ortiz Quintairos Jorge
Diretora-presidente do Instituto de Segurança Pública
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Elaboração
Vanessa Cardozo
Antonia Xavier
Erick Lara
Tais Pereira
Revisão Técnica
Emmanuel Rapizo
Luciana Moura
Ricardo Junqueira de Souza
Revisão de texto
Bianca Monteiro Garcia
Laura Mariana da Costa
Assessoria de Comunicação
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Luiz Paulo Walcyr
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Equipe
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Alexandre de Souza
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Carlos Eduardo França Cardias
Carolina Müller Sarcinelli Luz
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Claudius Ferreira da Silva
Cristiana Duda de Menezes
Daniel Roque de Melo
Danley Alves Soares Santos
Diego Pereira Torres
Diego Soares Gimenes
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Estefany Ventura da Silva
Fernanda Messina
Giovanna Macchiutti Lomba Guimarães
Gustavo Castanheira Matheus
Hannah Beatriz da Rocha Vaz
Igor da Silva Gomes
Íris Amorim de Souza
Isabella Goulart Lopes
Janaína de Paiva Reis
João Paulo de Seixas
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Jonathan Lima Moreira
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Júlio Cesar da Cunha Horta
Laura Mariana de Jesus de Brito da Costa
Leonardo Cardoso Peres
Livia Benevides Floret
Lívia Fontes
Luciana Moura Martins Costa
Luciano de Lima Gonçalves
Luiz Alberto Carreiro Junior
Luiz Henrique Lavinas
Maria Cecília Reverendo Pilão Torres
Mariana Pereira Martins dos Santos
Nathalia da Costa Santos
Nathalya Yasmim Moreira
Nathan da Silva de Almeida
Paulo Roberto Leite Junior
Priscila Navi Marques Carvalho
Ricardo do Bomfim Pantoja
Rodrigo Veillard Reis Ferreira
Rosangela Feliciano G. de Campos
Sávio do Nascimento Bezerra
Soraya Graça Moreira Francisco
Taís Miranda Damasceno
Vanessa Ferreira Carvalheira
Wagner José Duarte
APRESENTAÇÃO
Neste ano, o Dossiê Mulher completa duas décadas de publicação, consolidando-se como o primeiro estudo em âmbito governamental dedicado à produção sistemática de dados sobre a violência de gênero no estado do Rio de Janeiro.
Consciente da centralidade dessa pauta e da necessidade de democratizar o acesso aos dados de forma ágil e abrangente, o Núcleo de Estudos ISPMulher apresenta a primeira edição do relatório público Panorama Anual da Violência contra a Mulher, com o objetivo de ampliar a transparência governamental e permitir que pesquisadores, gestores públicos e sociedade civil reflitam sobre a dinâmica da violência de gênero a partir das estatísticas gerais de segurança pública.
O documento, disponibilizado em formato digital, oferece uma experiência com recursos gráficos interativos que facilitam a leitura e interpretação dos números. Por meio desse trabalho, o ISP reforça seu compromisso com a produção técnica e científica brasileira, na medida em que subsidia a formulação de políticas públicas eficazes e incentiva o fortalecimento das redes amparo e atendimento às mulheres, sensibilizando a população e demais atores sobre a urgência de enfrentar coletivamente esse grave problema estrutural.
Boa leitura!
Marcela Ortiz
Diretora-presidente do ISP
INTRODUÇÃO
A evolução da violência contra a mulher no estado do Rio de Janeiro de 2014 a 2024
O Panorama Anual da Violência contra a Mulher apresenta uma análise sobre a violência de gênero no estado do Rio de Janeiro, com base nos registros de ocorrência da Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL) dos últimos 10 anos, isto é, entre 1º janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2024. A errata referente aos números do último trimestre (outubro, novembro e dezembro) será divulgada em março de 2025.
Metodologicamente, os dados foram organizados em cinco eixos estruturantes, conforme a tipificação legal: violência física, moral, sexual, patrimonial e psicológica. Dentro de cada grupo de crime, foram incorporadas análises gráficas de alguns de seus delitos, a fim de proporcionar ao leitor um olhar geral sobre a incidência e suas variações ao longo do período delimitado. A intenção é oferecer uma visão ampla da evolução dos indicadores das agressões perpetradas contra mulheres no estado do Rio.
Resumo dos principais resultados
- Violência Física:
43.742 vítimas em 2024, aumento aproximado de 5,6% em
comparação com o ano anterior. No conjunto de delitos que compõem essa
modalidade, merece destaque:
- Homicídio doloso: Em 2024, foram registradas 140 vítimas, o menor quantitativo desde o início da série histórica apresentada no gráfico, em 2014. Em relação a 2023, houve uma redução de 26,3%.
- Feminicídio: 107 vítimas em 2024, o segundo maior patamar desde o início da série histórica para o delito, em 2016. Em comparação com 2023, houve um aumento de 8,1%.
- Violência Psicológica: 56.206 mulheres vitimadas em território fluminense no ano de 2024, o maior número registrado nos últimos nove levantamentos. Em comparação a 2023, houve um aumento de 10,2%.
- Violência Moral: 37.571 vítimas em 2024, o maior número dos últimos 9 anos, atrás apenas de 2014, início da série histórica do Panorama, quando foram registradas 41.509.
- Violência Patrimonial: 8.334 vítimas em 2024, o maior número da série histórica apresentada no gráfico, iniciada em 2014.
- Violência Sexual: 8.339 vítimas em 2024, consolidando, pelo terceiro ano consecutivo, o maior patamar da série histórica do presente relatório, iniciada em 2014.
Diante desses dados, exploraremos os números gerais sobre a violência contra a mulher:
PANORAMA GERAL: NÚMERO DE VÍTIMAS 2014-2024
É amplamente reconhecido que o fenômeno da violência contra a mulher pode ser estudado sob diferentes abordagens, perspectivas e fontes de dados. No nosso caso, fundamentamos as análises nos microdados extraídos dos registros de ocorrência da SEPOL.
A partir dessa base, delineamos o panorama das cinco formas de violência tipificadas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, além de apresentar alguns dos principais delitos associados. É importante ressaltar que o conjunto completo dessas infrações será detalhado no Dossiê Mulher 2025.
VIOLÊNCIA FÍSICA
Conforme o inciso I do artigo 7º da Lei Maria da Penha, caracteriza-se pelo uso da força para causar dor, sofrimento ou lesão à vítima. Não se restringe a agressões severas e que deixam marcas, mas inclui qualquer ato que machuque ou coloque em risco a integridade ou saúde corporal da mulher.
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
O indicador de Violência Física, apresentado no Gráfico 1, registrou 43.742 vítimas no ano de 2024, um aumento de 5,6% em relação a 2023. O total contabilizado engloba todos os delitos relacionados a essa forma de agressão: feminicídio, homicídio doloso, lesão corporal dolosa, tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio.
Para melhor ilustrar o cenário, optamos por trazer algumas infrações que constituem essa forma de violação:
Homicídio doloso
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
O Gráfico 2 mostra que, em 2024, o número de vítimas caiu para 140 — o menor desde o início da série histórica do Panorama, em 2014. Em relação a 2023, a redução foi de 26,3%.
Tentativa de homicídio
O Gráfico 3 mostra que as tentativas de homicídio aumentaram 29,4% em 2024, totalizando 370 vítimas — 84 a mais do que em 2023.
Feminicídio
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
Com um total de 107 vítimas em 2024, o estado do Rio de Janeiro registrou um aumento de 8,1% em comparação com 2023, alcançando o segundo maior número desde o início da série histórica do Gráfico 4, em 2016.
Tentativa de feminicídio
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
Em 2024, o número de vítimas desse delito aumentou 24%, totalizando 382 casos — 74 a mais que em 2023, quando foram registradas 308 ocorrências. Esse é o maior valor alcançado desde o início da série histórica do Gráfico 5, em 2016.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
De acordo com o inciso II do artigo 7º da Lei Maria da Penha, a Violência Psicológica envolve ações de controle e exercício de poder sobre a mulher por meio de humilhação, manipulação emocional, ameaça e outros comportamentos coercitivos. Também inclui condutas que degradam ou restringem suas decisões, crenças, comportamentos e liberdade, comprometendo sua saúde psicológica e autodeterminação.
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
A análise da série histórica anual (Gráfico 6) indica que, somente em 2024, 56.206 mulheres foram vítimas desse crime no estado do Rio de Janeiro, um aumento de 10,2% em relação a 2023.
É importante destacar que esse total engloba todos os delitos relacionados a essa forma de violação, a saber: ameaça, constrangimento ilegal, crime de perseguição, crime de perseguição contra a mulher em razão de gênero, crime de violência psicológica contra a mulher, divulgação de cena de estupro ou de estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual.
Para facilitar a compreensão do cenário, selecionamos alguns dos delitos que constituem a Violência Psicológica, ressaltando que a análise completa será disponibilizada no Dossiê Mulher 2025.
Constrangimento ilegal
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
Segundo a série histórica anual (Gráfico 7), 451 mulheres sofreram constrangimento ilegal em 2024. Em comparação a 2023, houve um aumento de 25,6%.
Ameaça
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
O Gráfico 8 indica que, em 2024, um total de 46.203 vítimas recorreram à delegacia para denunciar esse crime, 6,6% a mais do que em 2023. Esse é o terceiro maior número da série histórica anual para o delito, atrás apenas de 2014 (57.259) e 2015 (48.832).
Crime de violência piscológica contra a mulher
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
O Gráfico 9 retrata a evolução das estatísticas desse crime no estado do Rio de Janeiro. Em 2024, foram contabilizadas 4.052 vítimas, o maior valor já registrado na série histórica. Em comparação com 2023, o aumento foi de 35%.
VIOLÊNCIA MORAL
Tal como a Violência Psicológica, essa forma de agressão também se expressa por meio de comportamentos, palavras e atitudes que visam causar danos emocionais, psicológicos e sociais à vítima. No entanto, distingue-se daquela por seu propósito específico: além de comprometer a saúde e autodeterminação, busca prioritariamente minar sua credibilidade social e expô-la publicamente.
Trata-se, portanto, de ações que atentam contra a dignidade, honra e reputação da mulher, por meio de calúnia, difamação e injúria, conforme descrito, respectivamente, nos artigos138, 139 e 140 do Código Penal e reconhecido pela Lei Maria da Penha.
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
No que concerne ao Gráfico 10, dados do Núcleo ISPMulher mostram que, no estado do Rio de Janeiro, 37.571 mulheres sofreram esse tipo de violência no ano de 2024, um aumento de 10,5% em relação a 2023. É importante destacar que o número registrado engloba os três delitos associados a essa forma de agressão: calúnia, difamação e injúria.
Para uma melhor compreensão da Violência Moral, apresentamos dados específicos sobre difamação, enquanto a análise dos demais será detalhada no Dossiê Mulher 2025.
Difamação
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
O Gráfico 11 apresenta a incidência de mulheres vítimas de difamação no estado do Rio de Janeiro. Somente em 2024, foram registrados 4.780 casos, representando um aumento de 18,1% em relação a 2023, quando foram contabilizados 4.047.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
A Lei Maria da Penha conceitua como violência patrimonial a apropriação, subtração, destruição ou retenção indevida de bens, recursos financeiros, documentos e meios de subsistência da vítima, com o propósito deliberado de restringir sua autonomia e perpetuar relações de poder assimétricas. No ordenamento jurídico brasileiro, essa violação se manifesta nos seguintes crimes: dano, supressão de documento e violação de domicílio, tipificados, respectivamente, nos artigos 163, 305 e 150 do Código Penal.
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
O Gráfico 12 evidencia o crescimento desse tipo de delito. Dados do Núcleo ISPMulher indicam que 2024 registrou o maior número de casos desde o início da série, em 2014. Foram contabilizadas 8.334 vítimas, representando um aumento de 24,5% em relação ao ano anterior, que teve 6.693.
Vale destacar que as estatísticas registradas correspondem à soma dos delitos vinculados a essa forma de violência: dano, supressão de documento e violação de domicílio. A seguir, apresentamos dois desses crimes, ao passo que a análise detalhada dos três será disponibilizada no Dossiê Mulher 2025.
Supressão de documento
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
A análise do Gráfico 13 indica que, em 2024, foram registrados 278 casos, representando um aumento de sete vítimas em relação a 2023.
Violação de domicílio
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
Ao visualizar a série histórica anual do ISP (Gráfico 14), notamos que, em 2024, o indicador atingiu seu ponto máximo, com 3.433 mulheres vitimadas — um aumento de 28,4% em relação a 2023.
VIOLÊNCIA SEXUAL
Representa uma das mais brutais formas de agressão contra as meninas e mulheres, com sequelas físicas, emocionais e sexuais, em muitos casos irreparáveis. Além da dor do abuso, suas vítimas atravessam um extenuante processo de recuperação, frequentemente permeado pela revitimização e ausência de amparo social adequado. Segundo o inciso III, artigo 7º da Lei Maria da Penha, qualquer prática que restrinja ou inviabilize o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos configura violência sexual.
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
O Gráfico 15 evidencia que, em 2024, 8.339 mulheres denunciaram ter sofrido pelo menos um dos crimes que caracterizam a violência sexual, uma média anual de 6.476 vítimas. Em comparação com 2023, o acréscimo foi de 7,6%. O total registrado na série corresponde à soma de todos os delitos vinculados a essa forma de violência: assédio sexual, ato obsceno, estupro, importunação sexual, tentativa de estupro e violação sexual mediante fraude.
Para contextualização, trouxemos alguns alguns desses crimes, tendo em vista que a análise completa e demais dados estarão disponíveis para consulta pública no Dossiê Mulher 2025.
Assédio sexual
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
O Gráfico 16 revela que, em 2024, foi registrado o maior número da série histórica, com 390 vítimas. Esse valor representa um aumento de 30,8% em relação a 2023, quando foram contabilizadas 298 ocorrências.
Importunação sexual
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
Como aponta o Gráfico 17, em 2024, o indicador atingiu o ápice da série histórica, com 2.441 vítimas. Em comparação com o ano anterior, foi verificado um aumento de 9,6%.
Estupro
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
A análise do Gráfico 18 revela que o indicador registrou seu ápice em 2024, com 5.013 vítimas, superando todas as estatísticas para o delito desde 2014. Em relação a 2023, houve um aumento de 5,3%.
Tentativa de estupro
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
De acordo com o Gráfico 19, em 2024, foram contabilizadas 282 vítimas de tentativa de estupro no estado do Rio de Janeiro, o maior número de casos dos últimos quatro anos. Esse valor representa um aumento de 20,5% em relação a 2023, quando houve 234 casos.
REDE DE ATENDIMENTO
A violência contra a mulher é um grave problema social, enraizado em desigualdades de gênero que perpetuam ciclos de abuso, discriminação e violação de direitos. A perpetuação e agravamento dessa realidade se intensificam em contextos de vulnerabilidade, como foi o caso da pandemia de covid-19, quando o isolamento social e as restrições de mobilidade expuseram ainda mais as vítimas à convivência com seus agressores, dificultando o acesso a redes de apoio e denúncia.
Reconhecendo a urgência do enfrentamento a esse tipo de violência, foi sancionada, em 8 de julho de 2020, a Lei Federal n° 14.022, que fortaleceu as medidas de proteção para mulheres, crianças e idosos, em situação de violência, tornando essenciais os serviços de atendimento a essas vítimas. Além disso, facilitou o acesso ao registro de ocorrência, permitindo que denúncias possam ser feitas de forma on-line ou por telefone, sem prejuízo do atendimento presencial.
A importância dos serviços de apoio vai além do acolhimento inicial. Eles oferecem suporte psicológico, jurídico e social, fundamentais para a superação do trauma e para a reconstrução da autonomia das vítimas.
Entre os canais disponíveis para denúncias de violência contra a mulher, destacam-se:
Serviço 190 e o Aplicativo Rede Mulher da Secretaria de Estado de Polícia Militar;
Disque 180: canal do Governo Federal para denúncias e orientações;
Disque 100 - Cidadania e Direitos Humanos: canal de denúncias, reclamações e orientações que funciona 24 horas por dia e sete dias por semana ( Telefone: 0800-023-4567 / WhatsApp: (21) 97706-2831);
Disque Denúncia:registra denúncias 24 horas por dia e sete dias por semana, por meio dos telefones: (21) 2253-1177 (Região Metropolitana) e 0300-253-1177 (nas demais regiões com custo de ligação local);
Ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ): atende denúncias e pedidos de informação de segunda a sexta-feira (dias úteis), de 9h às 18h (telefones 127 – capital e (21) 3883-4600 – demais localidades);
Patrulha Maria da Penha: programa da Polícia Militar do Rio de Janeiro especializada no atendimento de vítimas de violência doméstica.
Para acessar a lista completa dos serviços que incluem casas de acolhimento, centros de referência de atendimento à mulher, delegacias especializadas e linhas de denúncia, que atuam de forma integrada para garantir a proteção, orientação e acompanhamento contínuo, basta visitar o site do ISP Conecta, aba “Mulher”, disponível no link: https://ispconecta.rj.gov.br/ispmulher/ .