Panorama da Violência contra a Mulher 2026
EQUIPE
Cláudio Castro
Governador
Victor César Carvalho dos Santos
Secretário de Estado de Segurança Pública
Marcela Ortiz Quintairos Jorge
Diretora-presidente do Instituto de Segurança Pública
Leonardo D’Andréa Vale
Vice-presidente do Instituto de Segurança Pública
© 2026 by Instituto de Segurança Pública
Direitos de publicação reservados ao Instituto de Segurança Pública.
É permitida a reprodução, total ou parcial, e por qualquer meio, desde que citada a fonte.
Elaboração
Vanessa Cardozo
Antonia Xavier
Tais Pereira
Revisão Técnica
André Henrique de Barros Gomes
Revisão de texto
Laura Mariana da Costa
Assessoria de Comunicação
Karina Nascimento
Nicoly Albuquerque
Guilherme Nogueira
Isabella Rosa
Equipe
Alcides Ferreira de Jesus
Alessandra Patrício Batista
Alexandre de Souza
Anderson Assum Dias
André Luiz Barreto Pina de
Sousa
Andre Machado Andrade
Caio Marcelo de Almeida
Carlos Augusto Caneli Maciel
Carolina Müller Sarcinelli
Luz
Claudius Ferreira da Silva
Cristiana Duda de Menezes
Daniel Roque de Melo
Danley Alves Soares Santos
Diego Pereira Torres
Diego Soares Gimenes
Edson Jorge Alexandre de
Moura
Emmanuel A. Rapizo M. Caldas
Erick Baptista Amaral de Lara
Estefany Ventura da Silva
Fernanda Messina
Giovanna Macchiutti Lomba
Guimarães
Gustavo Castanheira Matheus
Hannah Beatriz da Rocha Vaz
Heloisa de Oliveira Duarte
Igor da Silva Gomes
Íris Amorim de Souza
Janaína de Paiva Reis
João Paulo de Seixas
Jonathan de Paiva Paz da
Silva
Jorge Luiz Monteiro dos
Santos
Júlio Cesar da Cunha Horta
Livia Benevides Floret
Lívia Fontes
Lucas da Costa Moreira
Luciana Moura Martins Costa
Luciano de Lima Gonçalves
Luiz Alberto Carreiro Junior
Luiz Augusto Vieira de
Oliveira
Luiz Henrique Lavinas
Marcelle Marques de Almeida
Maria Cecília Reverendo Pilão
Torres
Mariana de Lima Barbosa
Mariana Pereira Martins dos
Santos
Marlon da Silva Knupp
Nathalia da Costa Santos
Nathalya Yasmim Moreira
Nathan da Silva de Almeida
Paulo Roberto Leite Junior
Priscila Navi Marques
Carvalho
André Luiz Barreto Pina de Sousa
Andre Machado Andrade
Caio Marcelo de Almeida
Carlos Augusto Caneli Maciel
Carolina Müller Sarcinelli Luz
Claudius Ferreira da Silva
Cristiana Duda de Menezes
Daniel Roque de Melo
Danley Alves Soares Santos
Diego Pereira Torres
Diego Soares Gimenes
Edson Jorge Alexandre de Moura
Emmanuel A. Rapizo M. Caldas
Erick Baptista Amaral de Lara
Estefany Ventura da Silva
Fernanda Messina
Giovanna Macchiutti Lomba Guimarães
Gustavo Castanheira Matheus
Hannah Beatriz da Rocha Vaz
Heloisa de Oliveira Duarte
Igor da Silva Gomes
Íris Amorim de Souza
Janaína de Paiva Reis
João Paulo de Seixas
Jonathan de Paiva Paz da Silva
Jorge Luiz Monteiro dos Santos
Júlio Cesar da Cunha Horta
Livia Benevides Floret
Lívia Fontes
Lucas da Costa Moreira
Luciana Moura Martins Costa
Luciano de Lima Gonçalves
Luiz Alberto Carreiro Junior
Luiz Augusto Vieira de Oliveira
Luiz Henrique Lavinas
Marcelle Marques de Almeida
Maria Cecília Reverendo Pilão Torres
Mariana de Lima Barbosa
Mariana Pereira Martins dos Santos
Marlon da Silva Knupp
Nathalia da Costa Santos
Nathalya Yasmim Moreira
Nathan da Silva de Almeida
Paulo Roberto Leite Junior
Priscila Navi Marques Carvalho
Rafaela Cristina da Rocha Vaz
Ricardo do Bomfim Pantoja
Rodrigo de Souza Richa
Rodrigo Veillard Reis Ferreira
Rosangela Feliciano G. de Campos
Sara Vianna de Andrade
Sávio do Nascimento Bezerra
Taís Miranda Damasceno
Tatiana Alves Pacheco
Thais Lucien Costa Pereira Sabino Antônio do Nascimento
Vanessa Ferreira Carvalheira
Wagner José Duarte
Wesley Yuri Rocha de Souza
Zaqueu Soares Pereira
APRESENTAÇÃO
O Panorama Anual da Violência Contra a Mulher – 2026, elaborado pelo Instituto pelo Instituto Segurança Pública (ISP), apresenta uma leitura preliminar dos principais indicadores de criminalidade que incidem sobre as parcelas femininas da população fluminense com base nos registros de ocorrência formalizados ao longo do ano de 2025, pela Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL).
A publicação insere-se em um contexto simbólico de elevada relevância: os 20 anos da Lei Maria da Penha, marco estruturante no enfrentamento da violência doméstica e familiar no Brasil e eixo temático da edição do Dossiê Mulher 2026, bem como dos produtos que serão lançados neste ano pelo Núcleo de Estudos ISPMulher. Em duas décadas, a referida legislação protagonizou avanços normativos expressivos, consolidou instrumentos de proteção e reafirmou o papel da violência de gênero como grave violação dos direitos humanos, demandando manifestações estatais contínuas, integradas e baseadas em evidências.
Para subsidiar tais respostas, o presente relatório público organiza-se a partir de uma arquitetura informacional que incorpora recursos gráficos interativos, com vistas a compor um retrato geral da violência contra a mulher no estado, com linguagem e layouts mais simples e objetivos. O ISP, com essa iniciativa, reafirma seu compromisso institucional com a democratização da informação e com a profusão do saber técnico e científico para diferentes públicos.
Por fim, ao retratar esse quadro a partir das vítimas que recorreram à
autoridade policial, esperamos sensibilizar a sociedade, fomentar
conhecimento e indicar caminhos para atuação estratégica de gestores e
demais atores envolvidos na causa, especialmente aqueles que batalham na
linha de frente contra esse grave problema estrutural.
Boa leitura!
Núcleo de Estudos ISPMulher
INTRODUÇÃO
A segunda edição do Panorama Anual da Violência Contra a Mulher – 2026 reúne dados oficiais de criminalidade contra meninas e mulheres no estado do Rio de Janeiro. De modo geral, as séries históricas abrangem o período delimitado de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2025. A errata referente aos números do último trimestre do ano passado (outubro, novembro e dezembro) será divulgada em março de 2026. Vale mencionar que os dados serão atualizados, posteriormente, quando a mesma for divulgada.
Metodologicamente, os dados foram sistematizados em cinco eixos estruturantes, conforme a tipificação legal: violência física, moral, sexual, patrimonial e psicológica. Dentro de cada grupo de crime, foram incorporadas análises gráficas de alguns de seus delitos, a fim de proporcionar ao leitor um olhar geral sobre a incidência e suas variações. A intenção é oferecer uma visão ampla da variação desses indicadores ao longo de uma série histórica de 10 anos.
Resumo dos principais resultados
- Violência
Física: 43.309 mulheres vítimas em 2025, redução aproximada
de 1% em comparação com o ano de 2024. No conjunto de delitos que
compõem essa modalidade, merece destaque:
- Homicídio doloso: Em 2025, foram registradas 161 vítimas, aumento de 14% em relação ao ano anterior;
- Feminicídio: 104 vítimas em 2025, o terceiro maior patamar desde o início da série histórica para o delito, em 2016. Em comparação com 2024, houve redução de três mortes.
- Violência Psicológica: 59.743 mulheres vítimas em 2025,aumento de 6,3% em relação a 2024;
- Violência Moral: 38.819mulheres vítimas em 2025, aumento de aproximadamente 3,3% em relação a 2024;
- Violência Patrimonial: 8.492 mulheres vítimas em 2025, aumento de aproximadamente 1,9% em relação a 2024;
- Violência Sexual: 8.681 mulheres vítimas em2025, um aumento de 4,1% em relação a 2024.
Diante desses dados, exploraremos os números gerais sobre a violência contra a mulher:
PANORAMA GERAL: NÚMERO DE VÍTIMAS 2015-2025
É amplamente reconhecido que o fenômeno da violência contra a mulher pode ser estudado sob diferentes abordagens, perspectivas e fontes de dados. No nosso caso, fundamentamos as análises nos microdados extraídos dos registros de ocorrência da SEPOL consolidados pelo ISP até dezembro de 2025 e passíveis de errata para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2025.
A partir dessa base, delineamos o panorama das cinco formas de violência tipificadas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, além de apresentar alguns dos principais delitos associados. É importante ressaltar que o conjunto completo dessas infrações será detalhado no Dossiê Mulher 2026, com previsão de lançamento em agosto.
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
O Gráfico 1 mostra o total de mulheres vítimas e registros de ocorrência, somando todas as titulações analisadas em 2025. Na análise, observa-se um aumento de cerca de 3% em ambos os indicadores em relação ao ano anterior.
VIOLÊNCIA FÍSICA
Conforme o inciso I do artigo 7º da Lei Maria da Penha, caracteriza-se pelo uso da força para causar dor, sofrimento ou lesão à vítima. Não se restringe a agressões severas e que deixam marcas, mas inclui qualquer ato que machuque ou coloque em risco a integridade ou saúde corporal da mulher.
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
O indicador de Violência Física, apresentado no Gráfico 2, registrou 43.309 vítimas no ano de 2025, uma redução de cerca de 1% em relação a 2024. O total engloba os delitos relacionados a essa forma de agressão: feminicídio, homicídio doloso, lesão corporal dolosa, tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio.
Para melhor ilustrar o cenário, optamos por trazer algumas infrações que constituem essa forma de violação.
Homicídio doloso
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
O Gráfico 3 mostra que, em 2025, foram contabilizadas 161 mortes intencionais de mulheres, um aumento de 14% em relação a 2024.
Tentativa de homicídio
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
De acordo com o Gráfico 4, foram registradas 373 tentativas de assassinato de mulheres em 2025, duas vítimas a mais do que o verificado em 2024.
Feminicídio
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
O Gráfico 5 mostra que o estado do Rio de Janeiro registrou 104 vítimas em 2025, uma redução de três mortes de mulheres em comparação com 2024.
Tentativa de feminicídio
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
O Gráfico 6 evidencia uma queda de aproximadamente 19,6% nas tentativas de feminicídio no estado do Rio, que caíram de 382 no período anterior para 307 em 2025.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
De acordo com o inciso II do artigo 7º da Lei Maria da Penha, a Violência Psicológica envolve ações de controle e exercício de poder sobre a mulher por meio de humilhação, manipulação emocional, ameaça e outros comportamentos coercitivos. Também inclui condutas que degradam ou restringem suas decisões, crenças, comportamentos e liberdade, comprometendo sua saúde psicológica e autodeterminação.
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
A análise da série histórica anual (Gráfico 7) indica que, somente em 2025, 59.743 mulheres foram vítimas desse crime no estado do Rio de Janeiro, um aumento de 6,3% em relação a 2024.
É importante destacar que esse total engloba todos os delitos relacionados a essa forma de violação, a saber: ameaça, constrangimento ilegal, crime de perseguição, crime de perseguição contra a mulher em razão de gênero, crime de violência psicológica contra a mulher, divulgação de cena de estupro ou de estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual.
Para facilitar a compreensão do cenário, selecionamos alguns dos delitos que constituem a Violência Psicológica, ressaltando que a análise completa será disponibilizada, posteriormente, no Dossiê Mulher 2026.
Análise inédita: Mulheres vítimas de Violência Psicológica em ambiente virtual no estado do Rio de Janeiro
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
O ano passado registrou 6.068 crimes contra a mulher em ambiente virtual. Desse total, 3.417 foram de Violência Psicológica, um aumento de 20,6% em relação a 2024, quando foram contabilizadas 2.834 vítimas (vide Gráfico 8).
Constrangimento ilegal
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
Segundo a série histórica anual (Gráfico 9), 491 mulheres sofreram constrangimento ilegal em 2025. Em comparação a 2024, houve um aumento de aproximadamente 8,9%.
Ameaça
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
O Gráfico 10 indica que, em 2025, um total de 47.465 vítimas recorreram à delegacia para denunciar esse crime, esse número corresponde a cerca de 2,7% a mais do que em 2024.
VIOLÊNCIA MORAL
Tal como a Violência Psicológica, essa forma de agressão também se expressa por meio de comportamentos, palavras e atitudes que visam causar danos emocionais, psicológicos e sociais à vítima. No entanto, distingue-se daquela por seu propósito específico: além de comprometer a saúde e autodeterminação, busca prioritariamente minar sua credibilidade social e expô-la publicamente.
Trata-se, portanto, de ações que atentam contra a dignidade, honra e reputação da mulher, por meio de calúnia, difamação e injúria, conforme descrito, respectivamente, nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penale reconhecido pela Lei Maria da Penha.
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
No que concerne ao Gráfico 11, 38.819 mulheres sofreram Violência Moral em território fluminense, um aumento de 3,3% em relação a 2024. É importante destacar que o número registrado engloba os três delitos associados a essa forma de agressão: calúnia, difamação e injúria, que aparecem desagregados a seguir.
Calúnia
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
O Gráfico 12 aponta que, somente em 2025, foram registrados 2.943 vítimas de calúnia, um aumento de 5,7% em relação a 2024.
Difamação
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
O Gráfico 13 revela que, somente em 2025, 5.439 vítimas do sexo feminino denunciaram episódios de difamação, alta de 13,8% em comparação com 2024.
Injúria
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
O Gráfico 14 apresenta o quantitativo de vítimas de injúria em 2025, foram 30.437, um acréscimo de 1,4% em comparação com 2024.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
A Lei Maria da Penha conceitua como Violência Patrimonial a apropriação, subtração, destruição ou retenção indevida de bens, recursos financeiros, documentos e meios de subsistência da vítima, com o propósito deliberado de restringir sua autonomia e perpetuar relações de poder assimétricas. No ordenamento jurídico brasileiro, essa violação se manifesta nos seguintes crimes: dano, supressão de documento e violação de domicílio, tipificados, respectivamente, nos artigos 163, 305 e 150 do Código Penal.
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
O Gráfico 15 indica que 2025 registrou 8.492 vítimas de Violência Patrimonial, um aumento de cerca de 1,9% em relação ao ano anterior.
Vale destacar que as estatísticas registradas correspondem à soma dos delitos vinculados a essa forma de violência: supressão de documento, violação de domicílio e dano. A seguir, apresentamos dois desses crimes, ao passo que a análise detalhada dos três será disponibilizada no Dossiê Mulher 2026.
Supressão de documento
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
A análise do Gráfico 16 indica que, em 2025, foram registrados 243 casos, representando uma queda de 12,6% em relação a 2024.
Dano
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
A análise do Gráfico 17 indica que, em 2025, foram registrados 4.781 casos de dano, representando um aumento de 3,4% em relação a 2024.
Violação de domicílio
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
Como é possível observar no Gráfico 18, no ano passado foram registradas 3.468 vítimas, um aumento de 1% em relação a 2024.
VIOLÊNCIA SEXUAL
Representa uma das mais brutais formas de agressão contra as meninas e mulheres, com sequelas físicas, emocionais e sexuais, em muitos casos irreparáveis. Além da dor do abuso, suas vítimas atravessam um extenuante processo de recuperação, frequentemente permeado pela revitimização e ausência de amparo social adequado. Segundo o inciso III, artigo 7º da Lei Maria da Penha, qualquer prática que restrinja ou inviabilize o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos configura Violência Sexual.
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
O Gráfico 19 evidencia que, em 2025, um total de 8.681 mulheres denunciaram ter sofrido pelo menos um dos crimes que caracterizam a Violência Sexual. Em comparação com 2024, o acréscimo foi de 4,1%.
O total registrado na série corresponde à soma de todos os delitos vinculados a essa forma de violência: assédio sexual, ato obsceno, estupro, importunação sexual, tentativa de estupro e violação sexual mediante fraude.
Para contextualização, trouxemos alguns alguns desses crimes, tendo em vista que a análise completa e demais dados estarão disponíveis para consulta pública no Dossiê Mulher 2026.
Assédio sexual
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
O Gráfico 20 revela que, em 2025, foram registradas 350 vítimas. Esse valor representa uma queda de 10,2% em relação a 2024.
Importunação sexual
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
Como evidencia o Gráfico 21, em 2025, foram contabilizadas 2.723 vítimas. Em comparação com o ano anterior, foi verificado um aumento de 11,6%.
Ato obsceno
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
A observação do Gráfico 22 aponta que, em 2025, foram contabilizadas 177 vítimas de ato obsceno. Em comparação com o ano anterior, foi verificado um aumento de seis ofendidas.
Estupro
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
A análise do Gráfico 23 revela que, em 2025, foram registradas 5.068 vítimas. Em relação a 2024, houve um aumento de 1,1%.
Tentativa de estupro
Fonte: Elaborado pelo ISP com base em dados da SEPOL
De acordo com o Gráfico 24, em 2025, foram contabilizadas 302 vítimas de tentativa de estupro. Esse valor representa um aumento de 7,1% em relação a 2024.
REDE DE ATENDIMENTO
A violência contra a mulher é um grave problema social, enraizado em desigualdades de gênero que perpetuam ciclos de abuso, discriminação e violação de direitos. A perpetuação e agravamento dessa realidade se intensificam em contextos de vulnerabilidade, como foi o caso da pandemia de covid-19, quando o isolamento social e as restrições de mobilidade expuseram ainda mais as vítimas à convivência com seus agressores, dificultando o acesso a redes de apoio e denúncia.
Reconhecendo a urgência do enfrentamento a esse tipo de violência, foi sancionada, em 8 de julho de 2020, a Lei Federal n° 14.022, que fortaleceu as medidas de proteção para mulheres, crianças e idosos, em situação de violência, tornando essenciais os serviços de atendimento a essas vítimas. Além disso, facilitou o acesso ao registro de ocorrência, permitindo que denúncias possam ser feitas de forma on-line ou por telefone, sem prejuízo do atendimento presencial.
A importância dos serviços de apoio vai além do acolhimento inicial. Eles oferecem suporte psicológico, jurídico e social, fundamentais para a superação do trauma e para a reconstrução da autonomia das vítimas.
Entre os canais disponíveis para denúncias de violência contra a mulher, destacam-se:
Serviço 190 e o Aplicativo Rede Mulher da Secretaria de Estado de Polícia Militar;
Disque 180: canal do Governo Federal para denúncias e orientações;
Disque 100 - Cidadania e Direitos Humanos: canal de denúncias, reclamações e orientações que funciona 24 horas por dia e sete dias por semana (Telefone: 0800-023-4567 / WhatsApp: (21) 97706-2831);
Disque Denúncia: registra denúncias 24 horas por dia e sete dias por semana, por meio dos telefones: (21) 2253-1177 (Região Metropolitana) e 0300-253-1177 (nas demais regiões com custo de ligação local);
Ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ): atende denúncias e pedidos de informação de segunda a sexta-feira (dias úteis), de 9h às 18h (telefones 127 – capital e (21) 3883-4600 – demais localidades);
Patrulha Maria da Penha: programa da Polícia Militar do Rio de Janeiro especializada no atendimento de vítimas de violência doméstica.
Para acessar a lista completa dos serviços que incluem casas de acolhimento, centros de referência de atendimento à mulher, delegacias especializadas e linhas de denúncia, que atuam de forma integrada para garantir a proteção, orientação e acompanhamento contínuo, basta visitar o site do ISP Conecta, aba “Mulher”, disponível no link: https://ispconecta.rj.gov.br/ispmulher/ .